Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 575 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 575
- data
- 2013-04-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 831
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 575 do STJ
Registro 831
sequencialPrecedente
831
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
575
dataPrimeiraAfetacao
2012-09-04
dataJulgamento
2013-04-10
dataPublicacaoAcordao
2013-04-16
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à pretensão de restituição dos valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.
teseFirmada
-
A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto n. 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária (art. 141), pelo consumidor (art. 142), ou por ambos (art.138 e art. 140).
-
Em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitara a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição dos valores aportados, salvo na hipótese de (i) ter adiantado parcela que cabia à concessionária - em caso de responsabilidade conjunta (arts. 138 e 140) - ou (ii) ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária (art. 141). Leva-se em consideração, em ambos os casos, a normatização editada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, que definia os encargos de responsabilidade da concessionária e do consumidor, relativos a pedidos de extensão de redes de eletrificação, com base na natureza de cada obra.
-
À míngua de comprovação de que os valores cuja restituição se pleiteia eram de responsabilidade da concessionária, não sendo o caso de inversão do ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL
numeroRepercussaoGeralSTF
604
descricaoRepercussaoGeral
Restituição de valores despendidos por consumidor para a implantação de rede elétrica em propriedade rural.