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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 575 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
575
data
2013-04-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
831
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 575 do STJ

Registro 831

sequencialPrecedente

831

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

575

dataPrimeiraAfetacao

2012-09-04

dataJulgamento

2013-04-10

dataPublicacaoAcordao

2013-04-16

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à pretensão de restituição dos valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.

teseFirmada

  1. A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto n. 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária (art. 141), pelo consumidor (art. 142), ou por ambos (art.138 e art. 140).

  2. Em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitara a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição dos valores aportados, salvo na hipótese de (i) ter adiantado parcela que cabia à concessionária - em caso de responsabilidade conjunta (arts. 138 e 140) - ou (ii) ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária (art. 141). Leva-se em consideração, em ambos os casos, a normatização editada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, que definia os encargos de responsabilidade da concessionária e do consumidor, relativos a pedidos de extensão de redes de eletrificação, com base na natureza de cada obra.

  3. À míngua de comprovação de que os valores cuja restituição se pleiteia eram de responsabilidade da concessionária, não sendo o caso de inversão do ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL

numeroRepercussaoGeralSTF

604

descricaoRepercussaoGeral

Restituição de valores despendidos por consumidor para a implantação de rede elétrica em propriedade rural.