Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 574 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 574
- data
- 2013-04-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 830
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 574 do STJ
Registro 830
sequencialPrecedente
830
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
574
dataPrimeiraAfetacao
2012-09-04
dataJulgamento
2013-04-24
dataPublicacaoAcordao
2013-06-12
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Estabelecer o prazo prescricional para a pretensão de cobrança dos valores pagos pelo consumidor a título de contribuição para a construção das chamadas Plantas Comunitárias de Telefonia.
teseFirmada
A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7617- Telefonia, 5632- Prescrição e Decadência, 899- DIREITO CIVIL