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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 574 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
574
data
2013-04-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
830
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 574 do STJ

Registro 830

sequencialPrecedente

830

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

574

dataPrimeiraAfetacao

2012-09-04

dataJulgamento

2013-04-24

dataPublicacaoAcordao

2013-06-12

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Estabelecer o prazo prescricional para a pretensão de cobrança dos valores pagos pelo consumidor a título de contribuição para a construção das chamadas Plantas Comunitárias de Telefonia.

teseFirmada

A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

7617- Telefonia, 5632- Prescrição e Decadência, 899- DIREITO CIVIL