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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 57 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
57
data
2009-09-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
315
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 57 do STJ

Registro 315

sequencialPrecedente

315

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

57

dataPrimeiraAfetacao

2009-03-23

dataJulgamento

2009-09-09

dataPublicacaoAcordao

2009-11-06

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se, em autos de ação de cobrança, diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada, entendeu que a prescrição incidente à hipótese é vintenária, bem como pela utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas.

teseFirmada

A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 [que trata da cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria] incide também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidente sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário.

sumulaOriginada

427

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência