Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 57 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 57
- data
- 2009-09-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 315
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 57 do STJ
Registro 315
sequencialPrecedente
315
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
57
dataPrimeiraAfetacao
2009-03-23
dataJulgamento
2009-09-09
dataPublicacaoAcordao
2009-11-06
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se, em autos de ação de cobrança, diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada, entendeu que a prescrição incidente à hipótese é vintenária, bem como pela utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas.
teseFirmada
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 [que trata da cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria] incide também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidente sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário.
sumulaOriginada
427
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência