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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 569 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
569
data
2018-09-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
825
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 569 do STJ

Registro 825

sequencialPrecedente

825

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

569

dataPrimeiraAfetacao

2012-08-31

dataJulgamento

2018-09-12

dataPublicacaoAcordao

2018-10-16

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina a suspensão da execução fiscal (art. 40, § 1º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.

teseFirmada

Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9414- Extinção da Execução, 8893- Atos Processuais, 11782- Intimação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO