Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 568 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 568
- data
- 2018-09-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 824
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 568 do STJ
Registro 824
sequencialPrecedente
824
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
568
dataPrimeiraAfetacao
2012-08-31
dataJulgamento
2018-09-12
dataPublicacaoAcordao
2018-10-16
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista no art. 40, da LEF.
teseFirmada
A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9414- Extinção da Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO