§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 568 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
568
data
2018-09-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
824
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 568 do STJ

Registro 824

sequencialPrecedente

824

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

568

dataPrimeiraAfetacao

2012-08-31

dataJulgamento

2018-09-12

dataPublicacaoAcordao

2018-10-16

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista no art. 40, da LEF.

teseFirmada

A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9414- Extinção da Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO