Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 567 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 567
- data
- 2018-09-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 823
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 567 do STJ
Registro 823
sequencialPrecedente
823
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
567
dataPrimeiraAfetacao
2012-08-31
dataJulgamento
2018-09-12
dataPublicacaoAcordao
2018-10-16
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): Se o prazo de 1 (um) ano de suspensão somado aos outros 5 (cinco) anos de arquivamento pode ser contado em 6 (seis) anos por inteiro para fins de decretar a prescrição intercorrente.
teseFirmada
Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9414- Extinção da Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO