Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 565 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 565
- data
- 2013-06-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 821
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 565 do STJ
Registro 821
sequencialPrecedente
821
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
565
dataPrimeiraAfetacao
2012-08-29
dataJulgamento
2013-06-12
dataPublicacaoAcordao
2013-10-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito.
teseFirmada
A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).É legal a cobrança da taxa de esgoto mesmo quando não realizado o tratamento final dos dejetos.A Ministra Relatora, em decisão publicada no DJEN de 9/9/2025, não conheceu do pedido de revisão do TEMA 565/STJ. CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos.Hipótese: dejetos lançados in natura em rede coletora unitária; inexistência de rede de tratamento.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10085- Água e/ou Esgoto