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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 565 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
565
data
2013-06-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
821
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 565 do STJ

Registro 821

sequencialPrecedente

821

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

565

dataPrimeiraAfetacao

2012-08-29

dataJulgamento

2013-06-12

dataPublicacaoAcordao

2013-10-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito.

teseFirmada

A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).É legal a cobrança da taxa de esgoto mesmo quando não realizado o tratamento final dos dejetos.A Ministra Relatora, em decisão publicada no DJEN de 9/9/2025, não conheceu do pedido de revisão do TEMA 565/STJ. CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos.Hipótese: dejetos lançados in natura em rede coletora unitária; inexistência de rede de tratamento.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10085- Água e/ou Esgoto