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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 562 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
562
data
2012-12-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
818
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 562 do STJ

Registro 818

sequencialPrecedente

818

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

562

dataPrimeiraAfetacao

2012-08-20

dataJulgamento

2012-12-12

dataPublicacaoAcordao

2012-12-19

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona se a incorporação das parcelas remuneratórias deve ser efetivada com base no cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento equivalente no Poder cedente do servidor.

teseFirmada

As parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder deve observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes Poderes.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Na sessão do dia 9/5/2018, o REsp n. 1.230.532/DF foi submetido à Primeira Seção para eventual juízo de retratação em virtude do julgamento do Tema de repercussão geral n. 395/STF e para possível modificação da tese firmada neste Tema 562/STJ. A Primeira Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Francisco Falcão, por não identificar correlação com o tema de repercussão geral, não exerceu o juízo de retratação e negou provimento ao recurso especial, determinando o seu encaminhamento à Vice-Presidência para o exame do recurso extraordinário.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10311- Irredutibilidade de Vencimentos, 10295- Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, 10219- Servidor Público Civil, 10195- Remuneração