Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 562 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 562
- data
- 2012-12-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 818
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 562 do STJ
Registro 818
sequencialPrecedente
818
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
562
dataPrimeiraAfetacao
2012-08-20
dataJulgamento
2012-12-12
dataPublicacaoAcordao
2012-12-19
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona se a incorporação das parcelas remuneratórias deve ser efetivada com base no cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento equivalente no Poder cedente do servidor.
teseFirmada
As parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder deve observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes Poderes.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Na sessão do dia 9/5/2018, o REsp n. 1.230.532/DF foi submetido à Primeira Seção para eventual juízo de retratação em virtude do julgamento do Tema de repercussão geral n. 395/STF e para possível modificação da tese firmada neste Tema 562/STJ. A Primeira Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Francisco Falcão, por não identificar correlação com o tema de repercussão geral, não exerceu o juízo de retratação e negou provimento ao recurso especial, determinando o seu encaminhamento à Vice-Presidência para o exame do recurso extraordinário.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10311- Irredutibilidade de Vencimentos, 10295- Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, 10219- Servidor Público Civil, 10195- Remuneração