§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 561 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
561
data
2012-08-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
817
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 561 do STJ

Registro 817

sequencialPrecedente

817

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

561

dataPrimeiraAfetacao

2012-08-14

dataJulgamento

2012-08-22

dataPublicacaoAcordao

2012-08-28

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.

teseFirmada

Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Presente a primariedade do agente, sendo de pequeno valor a coisa e não havendo conduta de maior gravidade, cabível a aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP às hipóteses de natureza objetiva de qualificação do crime de furto previstas no § 4º do referido artigo do Estatuto Penal.

sumulaOriginada

511

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 3417- Furto Qualificado