Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 561 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 561
- data
- 2012-08-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 817
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 561 do STJ
Registro 817
sequencialPrecedente
817
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
561
dataPrimeiraAfetacao
2012-08-14
dataJulgamento
2012-08-22
dataPublicacaoAcordao
2012-08-28
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.
teseFirmada
Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Presente a primariedade do agente, sendo de pequeno valor a coisa e não havendo conduta de maior gravidade, cabível a aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP às hipóteses de natureza objetiva de qualificação do crime de furto previstas no § 4º do referido artigo do Estatuto Penal.
sumulaOriginada
511
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 3417- Furto Qualificado