Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 560 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 560
- data
- 2013-04-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 816
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 560 do STJ
Registro 816
sequencialPrecedente
816
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
560
dataPrimeiraAfetacao
2012-08-15
dataJulgamento
2013-04-10
dataPublicacaoAcordao
2013-04-16
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.
teseFirmada
Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- A pretensão de ressarcimento de valores investidos em expansão de rede de eletrificação rural, cujo custeio deu-se através de TERMO DE CONTRIBUIÇÃO (e não CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO), prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
- Em se tratando de CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO, aplica-se o entendimento firmando no julgamento do REsp 1.063.661/RS (TEMA 310).
sumulaOriginada
547
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7715- Enriquecimento sem Causa, 7761- Fornecimento de Água, 899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência