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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 560 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
560
data
2013-04-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
816
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 560 do STJ

Registro 816

sequencialPrecedente

816

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

560

dataPrimeiraAfetacao

2012-08-15

dataJulgamento

2013-04-10

dataPublicacaoAcordao

2013-04-16

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.

teseFirmada

Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

  1. A pretensão de ressarcimento de valores investidos em expansão de rede de eletrificação rural, cujo custeio deu-se através de TERMO DE CONTRIBUIÇÃO (e não CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO), prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
  2. Em se tratando de CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO, aplica-se o entendimento firmando no julgamento do REsp 1.063.661/RS (TEMA 310).

sumulaOriginada

547

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

7715- Enriquecimento sem Causa, 7761- Fornecimento de Água, 899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência