Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 558 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 558
- data
- 2012-12-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 814
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 558 do STJ
Registro 814
sequencialPrecedente
814
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
558
dataPrimeiraAfetacao
2012-08-15
dataJulgamento
2012-12-12
dataPublicacaoAcordao
2013-11-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a faculdade ou obrigatoriedade de a instituição financeira promover o arrendamento imobiliário especial previsto no art. 38, caput e § 2º da Lei nº 10.150/2000.
teseFirmada
Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
4839- Sistema Financeiro da Habitação, 899- DIREITO CIVIL, 7707- Dação em Pagamento