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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 558 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
558
data
2012-12-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
814
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 558 do STJ

Registro 814

sequencialPrecedente

814

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

558

dataPrimeiraAfetacao

2012-08-15

dataJulgamento

2012-12-12

dataPublicacaoAcordao

2013-11-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a faculdade ou obrigatoriedade de a instituição financeira promover o arrendamento imobiliário especial previsto no art. 38, caput e § 2º da Lei nº 10.150/2000.

teseFirmada

Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

4839- Sistema Financeiro da Habitação, 899- DIREITO CIVIL, 7707- Dação em Pagamento