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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 556 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
556
data
2012-08-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
812
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 556 do STJ

Registro 812

sequencialPrecedente

812

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

556

dataPrimeiraAfetacao

2012-06-15

dataJulgamento

2012-08-22

dataPublicacaoAcordao

2012-09-03

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.

teseFirmada

Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual 'considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro'.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO