Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 556 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 556
- data
- 2012-08-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 812
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 556 do STJ
Registro 812
sequencialPrecedente
812
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
556
dataPrimeiraAfetacao
2012-06-15
dataJulgamento
2012-08-22
dataPublicacaoAcordao
2012-09-03
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.
teseFirmada
Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual 'considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro'.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO