Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 555 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 555
- data
- 2012-08-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 811
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 555 do STJ
Registro 811
sequencialPrecedente
811
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
555
dataPrimeiraAfetacao
2012-06-15
dataJulgamento
2012-08-22
dataPublicacaoAcordao
2012-09-03
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.
teseFirmada
A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
507
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6094- Benefícios em Espécie, 6175- Cumulação, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)
numeroRepercussaoGeralSTF
599
descricaoRepercussaoGeral
Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.