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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 555 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
555
data
2012-08-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
811
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 555 do STJ

Registro 811

sequencialPrecedente

811

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

555

dataPrimeiraAfetacao

2012-06-15

dataJulgamento

2012-08-22

dataPublicacaoAcordao

2012-09-03

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.

teseFirmada

A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

507

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6094- Benefícios em Espécie, 6175- Cumulação, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)

numeroRepercussaoGeralSTF

599

descricaoRepercussaoGeral

Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.