Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 554 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 554
- data
- 2012-10-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 810
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 554 do STJ
Registro 810
sequencialPrecedente
810
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
554
dataPrimeiraAfetacao
2012-06-15
dataJulgamento
2012-10-10
dataPublicacaoAcordao
2012-12-19
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade de admitir prova exclusivamente testemunhal (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991) para configurar tempo de serviço rural para fins previdenciários no caso do trabalhador denominado 'boia-fria'.
teseFirmada
Aplica-se a Súmula 149/STJ ('A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário') aos trabalhadores rurais denominados 'boias-frias', sendo imprescindível a apresentação de início de prova material. Por outro lado, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
- Controvérsia: se a informalidade do trabalho como "boia-fria" induz à mitigação das exigências de provas.
- Para configurar o tempo de serviço rural para fins previdenciários, no caso do trabalhador denominado "boia-fria" e dos demais segurados especiais, é prescindível a apresentação de prova documental de todo o período pretendido, desde que o início de prova material seja consubstanciado por robusta prova testemunhal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO