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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 554 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
554
data
2012-10-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
810
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 554 do STJ

Registro 810

sequencialPrecedente

810

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

554

dataPrimeiraAfetacao

2012-06-15

dataJulgamento

2012-10-10

dataPublicacaoAcordao

2012-12-19

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a possibilidade de admitir prova exclusivamente testemunhal (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991) para configurar tempo de serviço rural para fins previdenciários no caso do trabalhador denominado 'boia-fria'.

teseFirmada

Aplica-se a Súmula 149/STJ ('A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário') aos trabalhadores rurais denominados 'boias-frias', sendo imprescindível a apresentação de início de prova material. Por outro lado, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

  1. Controvérsia: se a informalidade do trabalho como "boia-fria" induz à mitigação das exigências de provas.
  2. Para configurar o tempo de serviço rural para fins previdenciários, no caso do trabalhador denominado "boia-fria" e dos demais segurados especiais, é prescindível a apresentação de prova documental de todo o período pretendido, desde que o início de prova material seja consubstanciado por robusta prova testemunhal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO