Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 552 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 552
- data
- 2014-11-19
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 808
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 552 do STJ
Registro 808
sequencialPrecedente
808
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
552
dataPrimeiraAfetacao
2012-06-08
dataJulgamento
2014-11-19
dataPublicacaoAcordao
2014-12-17
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória previsto no art. 495 do Diploma Processual deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em fim de semana ou feriado, nos exatos termos do art. 184, § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil.
teseFirmada
O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8928- Prazo, 8893- Atos Processuais, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO