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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 552 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
552
data
2014-11-19
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
808
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 552 do STJ

Registro 808

sequencialPrecedente

808

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

552

dataPrimeiraAfetacao

2012-06-08

dataJulgamento

2014-11-19

dataPublicacaoAcordao

2014-12-17

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória previsto no art. 495 do Diploma Processual deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em fim de semana ou feriado, nos exatos termos do art. 184, § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil.

teseFirmada

O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8928- Prazo, 8893- Atos Processuais, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO