Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 548 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 548
- data
- 2013-09-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 804
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 548 do STJ
Registro 804
sequencialPrecedente
804
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
548
dataPrimeiraAfetacao
2012-05-23
dataJulgamento
2013-09-11
dataPublicacaoAcordao
2013-09-30
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade de incidência do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei 8.627/93.
teseFirmada
O índice de 28,86% incide normalmente sobre a RAV.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
- Não há que se confundir o pagamento do reajuste de 28,86% sobre o vencimento básico de um determinado Auditor Fiscal (o que é compensável pelo reposicionamento promovido pela Lei 8.627/93) com o pagamento do mesmo reajuste sobre a RAV, em que a base de cálculo é sempre o maior vencimento básico da respectiva tabela (= padrão A-III) multiplicado por oito, independentemente do padrão ocupado por este mesmo Auditor Fiscal.
- O índice de 28,86% incide sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei 8.627/93.
- ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10317- Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993, 10219- Servidor Público Civil, 10313- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
numeroRepercussaoGeralSTF
418
descricaoRepercussaoGeral
Compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.