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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 548 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
548
data
2013-09-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
804
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 548 do STJ

Registro 804

sequencialPrecedente

804

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

548

dataPrimeiraAfetacao

2012-05-23

dataJulgamento

2013-09-11

dataPublicacaoAcordao

2013-09-30

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a possibilidade de incidência do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei 8.627/93.

teseFirmada

O índice de 28,86% incide normalmente sobre a RAV.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

  1. Não há que se confundir o pagamento do reajuste de 28,86% sobre o vencimento básico de um determinado Auditor Fiscal (o que é compensável pelo reposicionamento promovido pela Lei 8.627/93) com o pagamento do mesmo reajuste sobre a RAV, em que a base de cálculo é sempre o maior vencimento básico da respectiva tabela (= padrão A-III) multiplicado por oito, independentemente do padrão ocupado por este mesmo Auditor Fiscal.
  2. O índice de 28,86% incide sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei 8.627/93.
  3. ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10317- Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993, 10219- Servidor Público Civil, 10313- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

numeroRepercussaoGeralSTF

418

descricaoRepercussaoGeral

Compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.