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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 541 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
541
data
2013-06-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
797
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 541 do STJ

Registro 797

sequencialPrecedente

797

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

541

dataPrimeiraAfetacao

2012-04-27

dataJulgamento

2013-06-12

dataPublicacaoAcordao

2013-10-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute a possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações.

teseFirmada

O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

  1. Controvérsia sobre a possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações, in casu, referentes à telefonia móvel.
  2. O precedente mencionado pelo Estado do Ceará (REsp 1.117.139/RJ), submetido ao regime do art. 543-C do CPC, não tem aplicação à hipótese em exame, pois, no caso ali apreciado, a Primeira Seção entendeu que "as normas previstas no Regulamento do IPI (Decreto 4.544/2002) afastam a caracterização das atividades de panificação e congelamento de alimentos como industriais", tratando-se, visivelmente, de atividades diversas daquelas realizadas por empresas de telecomunicações.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO