Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 54 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 54
- data
- 2009-12-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 312
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 54 do STJ
Registro 312
sequencialPrecedente
312
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
54
dataPrimeiraAfetacao
2009-02-11
dataJulgamento
2009-12-09
dataPublicacaoAcordao
2009-12-15
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a obrigatoriedade da contratação de Seguro Habitacional diretamente com o agente financeiro ou por seguradora por este indicada.
teseFirmada
O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.É necessária a contratação do seguro habitacional, no âmbito do SFH. Contudo, não há obrigatoriedade de que o mutuário contrate o referido seguro diretamente com o agente financeiro, ou por seguradora indicada por este, exigência esta que configura "venda casada", vedada pelo art. 39, I, do CDC.
sumulaOriginada
473
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
4847- Seguro, 4839- Sistema Financeiro da Habitação, 899- DIREITO CIVIL