Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 536 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 536
- data
- 2013-06-19
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 792
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 536 do STJ
Registro 792
sequencialPrecedente
792
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
536
dataPrimeiraAfetacao
2012-04-11
dataJulgamento
2013-06-19
dataPublicacaoAcordao
2013-08-20
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.
teseFirmada
Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9166- Multa de 10%, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução