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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 536 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
536
data
2013-06-19
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
792
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 536 do STJ

Registro 792

sequencialPrecedente

792

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

536

dataPrimeiraAfetacao

2012-04-11

dataJulgamento

2013-06-19

dataPublicacaoAcordao

2013-08-20

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.

teseFirmada

Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9166- Multa de 10%, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução