§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 534 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
534
data
2012-11-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
790
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 534 do STJ

Registro 790

sequencialPrecedente

790

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

534

dataPrimeiraAfetacao

2012-03-21

dataJulgamento

2012-11-14

dataPublicacaoAcordao

2013-03-07

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei 8.213/1991.

teseFirmada

As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). É cabível o enquadramento como atividade especial do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto nº 2.172/1997, para fins de aposentadoria especial, desde que a atividade exercida esteja devidamente comprovada pela exposição aos fatores de risco de modo permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6094- Benefícios em Espécie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO