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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 532 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
532
data
2012-10-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
788
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 532 do STJ

Registro 788

sequencialPrecedente

788

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

532

dataPrimeiraAfetacao

2012-03-21

dataJulgamento

2012-10-10

dataPublicacaoAcordao

2012-12-19

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.

teseFirmada

O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Súmula 41/Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A circunstância de um dos integrantes do grupo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, situação que deve ser analisada no caso concreto.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6098- Aposentadoria Rural (Art. 48/51)