Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 532 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 532
- data
- 2012-10-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 788
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 532 do STJ
Registro 788
sequencialPrecedente
788
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
532
dataPrimeiraAfetacao
2012-03-21
dataJulgamento
2012-10-10
dataPublicacaoAcordao
2012-12-19
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.
teseFirmada
O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Súmula 41/Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A circunstância de um dos integrantes do grupo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, situação que deve ser analisada no caso concreto.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6098- Aposentadoria Rural (Art. 48/51)