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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 530 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
530
data
2012-05-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
786
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 530 do STJ

Registro 786

sequencialPrecedente

786

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

530

dataPrimeiraAfetacao

2012-03-15

dataJulgamento

2012-05-09

dataPublicacaoAcordao

2012-05-15

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a validade de notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos de Comarca diversa da do domicílio do devedor.

teseFirmada

A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 9580- Espécies de Contratos