§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 53 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
53
data
2009-12-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
311
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 53 do STJ

Registro 311

sequencialPrecedente

311

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

53

dataPrimeiraAfetacao

2009-02-11

dataJulgamento

2009-12-09

dataPublicacaoAcordao

2009-12-15

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a substituição da Taxa Referencial - TR - pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE -, como índice de atualização monetária do saldo devedor.

teseFirmada

No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

454

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

4839- Sistema Financeiro da Habitação, 899- DIREITO CIVIL