Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 53 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 53
- data
- 2009-12-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 311
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 53 do STJ
Registro 311
sequencialPrecedente
311
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
53
dataPrimeiraAfetacao
2009-02-11
dataJulgamento
2009-12-09
dataPublicacaoAcordao
2009-12-15
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a substituição da Taxa Referencial - TR - pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE -, como índice de atualização monetária do saldo devedor.
teseFirmada
No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
454
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
4839- Sistema Financeiro da Habitação, 899- DIREITO CIVIL