Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 526 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 526
- data
- 2013-05-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 782
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 526 do STJ
Registro 782
sequencialPrecedente
782
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
526
dataPrimeiraAfetacao
2012-02-08
dataJulgamento
2013-05-22
dataPublicacaoAcordao
2013-05-31
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §1º, DO CPC. ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DE OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL.
teseFirmada
A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor" fica condicionada "ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
numeroRepercussaoGeralSTF
307
descricaoRepercussaoGeral
Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.