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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 526 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
526
data
2013-05-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
782
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 526 do STJ

Registro 782

sequencialPrecedente

782

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

526

dataPrimeiraAfetacao

2012-02-08

dataJulgamento

2013-05-22

dataPublicacaoAcordao

2013-05-31

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §1º, DO CPC. ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DE OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL.

teseFirmada

A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor" fica condicionada "ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

numeroRepercussaoGeralSTF

307

descricaoRepercussaoGeral

Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.