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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 525 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
525
data
2013-11-20
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1199
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 525 do STJ

Registro 1199

sequencialPrecedente

1199

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

525

dataPrimeiraAfetacao

2012-02-01

dataJulgamento

2013-11-20

dataPublicacaoAcordao

2013-12-19

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).

teseFirmada

Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator."Convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honorários Advocatícios

numeroRepercussaoGeralSTF

783

descricaoRepercussaoGeral

Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.