Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 525 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 525
- data
- 2013-11-20
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1199
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 525 do STJ
Registro 1199
sequencialPrecedente
1199
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
525
dataPrimeiraAfetacao
2012-02-01
dataJulgamento
2013-11-20
dataPublicacaoAcordao
2013-12-19
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).
teseFirmada
Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator."Convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios."
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honorários Advocatícios
numeroRepercussaoGeralSTF
783
descricaoRepercussaoGeral
Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.