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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 524 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
524
data
2012-06-27
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
781
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 524 do STJ

Registro 781

sequencialPrecedente

781

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

524

dataPrimeiraAfetacao

2011-11-17

dataJulgamento

2012-06-27

dataPublicacaoAcordao

2012-08-03

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.

teseFirmada

Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Hipótese: Ação na qual o servidor inativo pleiteou a percepção de Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa (GDATA) no mesmo valor percebido pelos servidores da ativa.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8893- Atos Processuais, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO