Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 524 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 524
- data
- 2012-06-27
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 781
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 524 do STJ
Registro 781
sequencialPrecedente
781
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
524
dataPrimeiraAfetacao
2011-11-17
dataJulgamento
2012-06-27
dataPublicacaoAcordao
2012-08-03
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.
teseFirmada
Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Hipótese: Ação na qual o servidor inativo pleiteou a percepção de Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa (GDATA) no mesmo valor percebido pelos servidores da ativa.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8893- Atos Processuais, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO