Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 521 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 521
- data
- 2013-04-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 778
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 521 do STJ
Registro 778
sequencialPrecedente
778
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
521
dataPrimeiraAfetacao
2011-11-16
dataJulgamento
2013-04-25
dataPublicacaoAcordao
2013-05-10
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.
teseFirmada
Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
9603- Mútuo, 899- DIREITO CIVIL