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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 521 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
521
data
2013-04-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
778
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 521 do STJ

Registro 778

sequencialPrecedente

778

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

521

dataPrimeiraAfetacao

2011-11-16

dataJulgamento

2013-04-25

dataPublicacaoAcordao

2013-05-10

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

teseFirmada

Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9603- Mútuo, 899- DIREITO CIVIL