Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 519 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 519
- data
- 2012-12-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 776
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 519 do STJ
Registro 776
sequencialPrecedente
776
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
519
dataPrimeiraAfetacao
2011-11-16
dataJulgamento
2012-12-12
dataPublicacaoAcordao
2012-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se o prazo prescricional da ação de cobrança relativa aos expurgos inflacionários incidente sobre saldo de poupança manejada contra a MINASCAIXA, que foi sucedida pelo Estado de Minas Gerais: se quinquenal, consoante previsão do Decreto nº 20.910/32 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública, ou se vintenária, nos termos da legislação civil.
teseFirmada
O prazo prescricional da ação individual de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sobre saldo de caderneta de poupança proposta contra o Estado de Minas Gerais, sucessor da MINAS CAIXA, é vintenário, não se aplicando à espécie o Decreto nº 20.910/32 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- Os contratos de depósito em caderneta de poupança celebrados entre particulares e a instituição financeira são contratos de direito privado regidos, portanto, pelas normas desse ramo. Portanto, é da Segunda Seção a competência para julgamento do tema.
- A matéria debatida nos presentes autos não foi objeto de análise no julgamento do REsps 1.107.201/DF e 1.147.595/RS, também submetido ao regime dos recursos repetitivos, que fixaram, dentre outras, a tese de que "É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública."
- Autarquia estadual, no exercício de atividade econômica, não se submete à prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/32.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9589- Depósito, 9580- Espécies de Contratos, 10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, 899- DIREITO CIVIL