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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 518 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
518
data
2012-08-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
775
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 518 do STJ

Registro 775

sequencialPrecedente

775

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

518

dataPrimeiraAfetacao

2011-10-04

dataJulgamento

2012-08-08

dataPublicacaoAcordao

2012-09-19

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento em via férrea, em virtude de alegada culpa concorrente.

teseFirmada

A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

10431- Responsabilidade Civil, 899- DIREITO CIVIL