Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 518 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 518
- data
- 2012-08-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 775
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 518 do STJ
Registro 775
sequencialPrecedente
775
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
518
dataPrimeiraAfetacao
2011-10-04
dataJulgamento
2012-08-08
dataPublicacaoAcordao
2012-09-19
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento em via férrea, em virtude de alegada culpa concorrente.
teseFirmada
A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10431- Responsabilidade Civil, 899- DIREITO CIVIL