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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 517 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
517
data
2012-08-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
774
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 517 do STJ

Registro 774

sequencialPrecedente

774

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

517

dataPrimeiraAfetacao

2011-09-28

dataJulgamento

2012-08-08

dataPublicacaoAcordao

2012-08-31

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, diante da existência ou não de culpa concorrente.

teseFirmada

A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. Para os fins da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, citam-se algumas situações: (i) existência de cercas ao longo da via, mas caracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscetíveis de impedir a abertura de passagens clandestinas, ainda quando existente passarela nas imediações do local do sinistro; (ii) a própria inexistência de cercadura ao longo de toda a ferrovia; (iii) a falta de vigilância constante e de manutenção da incolumidade dos muros destinados à vedação do acesso à linha férrea pelos pedestres; (iv) a ausência parcial ou total de sinalização adequada a indicar o perigo representado pelo tráfego das composições.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Hipótese: Culpa exclusiva da vítima, a qual se encontrava deitada nos trilhos do trem, logo após uma curva, momento em que foi avistada pelo maquinista que, em vão, tentou frear para evitar o sinistro.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil