Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 517 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 517
- data
- 2012-08-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 774
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 517 do STJ
Registro 774
sequencialPrecedente
774
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
517
dataPrimeiraAfetacao
2011-09-28
dataJulgamento
2012-08-08
dataPublicacaoAcordao
2012-08-31
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, diante da existência ou não de culpa concorrente.
teseFirmada
A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. Para os fins da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, citam-se algumas situações: (i) existência de cercas ao longo da via, mas caracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscetíveis de impedir a abertura de passagens clandestinas, ainda quando existente passarela nas imediações do local do sinistro; (ii) a própria inexistência de cercadura ao longo de toda a ferrovia; (iii) a falta de vigilância constante e de manutenção da incolumidade dos muros destinados à vedação do acesso à linha férrea pelos pedestres; (iv) a ausência parcial ou total de sinalização adequada a indicar o perigo representado pelo tráfego das composições.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Hipótese: Culpa exclusiva da vítima, a qual se encontrava deitada nos trilhos do trem, logo após uma curva, momento em que foi avistada pelo maquinista que, em vão, tentou frear para evitar o sinistro.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil