Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 516 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 516
- data
- 2012-04-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 773
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 516 do STJ
Registro 773
sequencialPrecedente
773
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
516
dataPrimeiraAfetacao
2011-09-29
dataJulgamento
2012-04-25
dataPublicacaoAcordao
2012-05-02
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se o termo inicial da prescrição para pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada.
teseFirmada
A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: A discussão dos autos visa definir o termo a quo da prescrição do direito de pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada por servidor público federal, ex-celetista, alçado à condição de estatutário por força da implantação do Regime Jurídico Único.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10261- Licença-Prêmio, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO