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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 516 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
516
data
2012-04-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
773
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 516 do STJ

Registro 773

sequencialPrecedente

773

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

516

dataPrimeiraAfetacao

2011-09-29

dataJulgamento

2012-04-25

dataPublicacaoAcordao

2012-05-02

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se o termo inicial da prescrição para pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada.

teseFirmada

A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: A discussão dos autos visa definir o termo a quo da prescrição do direito de pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada por servidor público federal, ex-celetista, alçado à condição de estatutário por força da implantação do Regime Jurídico Único.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10261- Licença-Prêmio, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO