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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 515 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
515
data
2013-02-27
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
772
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 515 do STJ

Registro 772

sequencialPrecedente

772

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

515

dataPrimeiraAfetacao

2011-08-24

dataJulgamento

2013-02-27

dataPublicacaoAcordao

2013-04-04

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Estabelecer se o prazo de prescrição das execuções individuais de julgamento de ações coletivas seria o mesmo prazo prescricional destas, ou seja, de cinco anos.

teseFirmada

No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

  1. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, inclusive na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária.
  2. Inaplicabilidade da Súmula 150/STF. "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência