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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 510 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
510
data
2013-03-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
767
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 510 do STJ

Registro 767

sequencialPrecedente

767

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

510

dataPrimeiraAfetacao

2011-08-29

dataJulgamento

2013-03-13

dataPublicacaoAcordao

2013-10-17

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se o pagamento pelo Ministério Público de despesas relativas à produção de prova em demanda coletiva, na forma do art. 18 da Lei n. 7.347/85.

teseFirmada

Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Cabe à Fazenda Pública a que se acha vinculado o Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ação civil pública por ele ajuizada.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9258- Honorários Periciais, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10658- Custas