Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 509 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 509
- data
- 2011-11-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 766
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 509 do STJ
Registro 766
sequencialPrecedente
766
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
509
dataPrimeiraAfetacao
2011-08-29
dataJulgamento
2011-11-09
dataPublicacaoAcordao
2011-11-18
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute a possibilidade de a concessionária de energia elétrica promover cumprimento de sentença declaratória de débito nos próprios autos em que julgado (in)exigível o custo administrativo de 30% referente a cálculo de recuperação de consumo.
teseFirmada
Com a atual redação do art. 475-N, inc. I, do CPC, atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia'.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. As sentenças que, no âmbito de ação declaratória, reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia possuem eficácia executiva, sendo cabível promover-lhe o cumprimento nos próprios autos.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução