Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 508 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 508
- data
- 2012-10-17
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 765
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 508 do STJ
Registro 765
sequencialPrecedente
765
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
508
dataPrimeiraAfetacao
2011-08-24
dataJulgamento
2012-10-17
dataPublicacaoAcordao
2012-11-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.
teseFirmada
O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). O representante da Fazenda Pública Municipal possui prerrogativa de ser intimado pessoalmente em sede de execução fiscal e respectivos embargos, inclusive no segundo grau de jurisdição.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO