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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 508 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
508
data
2012-10-17
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
765
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 508 do STJ

Registro 765

sequencialPrecedente

765

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

508

dataPrimeiraAfetacao

2011-08-24

dataJulgamento

2012-10-17

dataPublicacaoAcordao

2012-11-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.

teseFirmada

O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). O representante da Fazenda Pública Municipal possui prerrogativa de ser intimado pessoalmente em sede de execução fiscal e respectivos embargos, inclusive no segundo grau de jurisdição.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO