Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 507 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 507
- data
- 2013-12-04
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 764
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 507 do STJ
Registro 764
sequencialPrecedente
764
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
507
dataPrimeiraAfetacao
2011-08-23
dataJulgamento
2013-12-04
dataPublicacaoAcordao
2014-03-17
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.
teseFirmada
A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8865- Litigância de Má-Fé, 9045- Recurso, 8842- Partes e Procuradores, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO