Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 506 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 506
- data
- 2013-11-06
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 763
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 506 do STJ
Registro 763
sequencialPrecedente
763
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
506
dataPrimeiraAfetacao
2011-08-16
dataJulgamento
2013-11-06
dataPublicacaoAcordao
2014-02-03
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REFERENTES À FASE EXECUTÓRIA DO JULGADO, APÓS PROMOÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRECLUSÃO.
teseFirmada
Hipótese de ocorrência da preclusão lógica a que se refere o legislador no art. 503 do CPC, segundo o qual 'A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer'. Isso porque, apesar da expressa postulação de arbitramento dos honorários na inicial da execução de sentença, não houve pronunciamento do magistrado por ocasião do despacho citatório, sobrevindo petição dos recorridos em momento posterior à citação apenas para postular a retenção do valor dos honorários contratuais, sem reiteração da verba de sucumbência. (...) Ainda que não se trate propriamente de ação autônoma, por compreensão extensiva, incide o enunciado da Súmula 453/STJ quando a parte exequente reitera o pedido formulado na inicial da execução - a fim de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais - após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Ocorre a preclusão lógica quando o magistrado deixa de se pronunciar no despacho citatório sobre a expressa postulação de arbitramento de honorários na inicial da execução de sentença e a parte exequente reitera o pedido apenas após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.
referenciaSumular
453
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honorários Advocatícios, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9045- Recurso