Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 505 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 505
- data
- 2013-05-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 762
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 505 do STJ
Registro 762
sequencialPrecedente
762
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
505
dataPrimeiraAfetacao
2011-08-19
dataJulgamento
2013-05-22
dataPublicacaoAcordao
2013-05-31
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão sobre a exclusão dos juros SELIC incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da lei n. 9.703/98 e quando da repetição de indébito tributário.
teseFirmada
Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:"Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC."
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Exclusão dos juros SELIC, incidentes quando da repetição de indébito tributário, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.Conforme acórdão publicado no DJe de 8/5/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, modificou a tese do Tema 505/STJ, em razão do julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral do STF.
entendimentoAnterior
Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.138.695/, acórdão publicado no DJe de 31/5/2013: Quanto aos juros incidentes na repetição do indébito tributário, inobstante a constatação de se tratarem de juros moratórios, se encontram dentro da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes, compondo o lucro operacional da empresa.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6033- Contribuições Sociais, 6007- Repetição de indébito, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 6005- Juros/Correção Monetária, 5916- Impostos, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
962
descricaoRepercussaoGeral
Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.