Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 504 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 504
- data
- 2013-05-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 761
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 504 do STJ
Registro 761
sequencialPrecedente
761
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
504
dataPrimeiraAfetacao
2011-08-19
dataJulgamento
2013-05-22
dataPublicacaoAcordao
2013-05-31
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.
teseFirmada
Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Exclusão dos juros SELIC, incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.Conforme acórdão publicado no DJe de 8/5/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, modificou a tese do Tema 505/STJ, em razão do julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral do STF. Mantida a tese referente ao Tema 504/STJ.O Ministro relator destacou: "(...)muito embora signifique uma superação da tese repetitiva adotada por este STJ no TEMA 505/STJ, significa também que todas as demais teses repetitivas adotadas pelo STJ no que diz respeito à incidência do IR e da CSLL sobre juros de mora restam preservadas. Assim, muito embora o TEMA 505/STJ deva sofrer modificação para ser adaptado ao Tema n. 962 da Repercussão Geral, continuam em pleno vigor o TEMA 504/STJ (...)"
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5916- Impostos, 6005- Juros/Correção Monetária, 6033- Contribuições Sociais, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
numeroRepercussaoGeralSTF
962
descricaoRepercussaoGeral
Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.