Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 503 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 503
- data
- 2012-10-24
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 760
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 503 do STJ
Registro 760
sequencialPrecedente
760
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
503
dataPrimeiraAfetacao
2011-08-19
dataJulgamento
2012-10-24
dataPublicacaoAcordao
2021-02-24
situacao
Acórdão Publicado
questaoSubmetidaAJulgamento
Servidor Público Federal. Exercício de função comissionada. Incorporação de "quintos". VPNI. Medida Provisória 2.225-45/2001.
teseFirmada
Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:"a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225- 48/2001;b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato."
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).REsp 1.261.020/CE - Proferido despacho de mero expediente determinando remessa dos autos ao relator para juízo de retratação.Sessão de 10/2/2021 - "A seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
entendimentoAnterior
Tese firmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.262.020/CE, acórdão publicado no DJe de 7/11/2012: "A Medida Provisória n. 2.225-45/2001, com a revogação dos artigos 3º e 10 da Lei n. 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, transformando tais parcelas, desde logo, em VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada."
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10295- Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
numeroRepercussaoGeralSTF
395
descricaoRepercussaoGeral
Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.