Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 502 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 502
- data
- 2014-02-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 759
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 502 do STJ
Registro 759
sequencialPrecedente
759
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
502
dataPrimeiraAfetacao
2011-08-19
dataJulgamento
2014-02-12
dataPublicacaoAcordao
2014-03-20
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se Gratificação Eleitoral recebida pelos Escrivães e Chefes de Cartório Eleitoral deve ser correspondente à integralidade da função comissiona exercida.
teseFirmada
Os servidores estaduais, que exerceram as funções de Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório das zonas eleitorais do interior do Estado," não têm direito de perceber" a gratificação eleitoral, no período de 1996 a 2004, correspondente à integralidade das Funções Comissionadas FC-03 e FC-01, respectivamente.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). "Valor da Gratificação Eleitoral paga aos servidores requisitados, exercentes das funções comissionadas de Chefes de Cartório e Escrivães Eleitorais, se em montante correspondente apenas ao "valor-base" ou a sua integralidade. Leis 8.868/1994, 9.421/1996 e 10.745/2002. Resolução nº 19.784/97 e Portaria nº 158/2002 do TSE."
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10219- Servidor Público Civil, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO