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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 502 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
502
data
2014-02-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
759
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 502 do STJ

Registro 759

sequencialPrecedente

759

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

502

dataPrimeiraAfetacao

2011-08-19

dataJulgamento

2014-02-12

dataPublicacaoAcordao

2014-03-20

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se Gratificação Eleitoral recebida pelos Escrivães e Chefes de Cartório Eleitoral deve ser correspondente à integralidade da função comissiona exercida.

teseFirmada

Os servidores estaduais, que exerceram as funções de Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório das zonas eleitorais do interior do Estado," não têm direito de perceber" a gratificação eleitoral, no período de 1996 a 2004, correspondente à integralidade das Funções Comissionadas FC-03 e FC-01, respectivamente.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). "Valor da Gratificação Eleitoral paga aos servidores requisitados, exercentes das funções comissionadas de Chefes de Cartório e Escrivães Eleitorais, se em montante correspondente apenas ao "valor-base" ou a sua integralidade. Leis 8.868/1994, 9.421/1996 e 10.745/2002. Resolução nº 19.784/97 e Portaria nº 158/2002 do TSE."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10219- Servidor Público Civil, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO