Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 5 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 5
- data
- 2008-11-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 267
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 5 do STJ
Registro 267
sequencialPrecedente
267
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
5
dataPrimeiraAfetacao
2008-09-23
dataJulgamento
2008-11-26
dataPublicacaoAcordao
2009-04-06
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à prescrição da pretensão de militares inativos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul ao reconhecimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Estadual nº 10.990/97.
teseFirmada
Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual nº 10.990/97, com sua promoção a um posto superior na carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Discussão quanto à natureza jurídica da prescrição, se de fundo de direito ou de trato sucessivo. "Não se está a discutir vantagens pecuniárias ou parcelas que deveriam ser pagas ao autor, e que consistira em obrigação de trato sucessivo, mas, isto, sim, está-se buscando a alteração da graduação em que o demandante foi transferido para a inatividade."
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
10324- Militar, 10349- Reforma, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO