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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 5 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
5
data
2008-11-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
267
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 5 do STJ

Registro 267

sequencialPrecedente

267

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

5

dataPrimeiraAfetacao

2008-09-23

dataJulgamento

2008-11-26

dataPublicacaoAcordao

2009-04-06

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à prescrição da pretensão de militares inativos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul ao reconhecimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Estadual nº 10.990/97.

teseFirmada

Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual nº 10.990/97, com sua promoção a um posto superior na carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Discussão quanto à natureza jurídica da prescrição, se de fundo de direito ou de trato sucessivo. "Não se está a discutir vantagens pecuniárias ou parcelas que deveriam ser pagas ao autor, e que consistira em obrigação de trato sucessivo, mas, isto, sim, está-se buscando a alteração da graduação em que o demandante foi transferido para a inatividade."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

10324- Militar, 10349- Reforma, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO