Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 499 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 499
- data
- 2012-06-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 756
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 499 do STJ
Registro 756
sequencialPrecedente
756
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
499
dataPrimeiraAfetacao
2011-08-15
dataJulgamento
2012-06-13
dataPublicacaoAcordao
2012-06-20
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à aplicação do artigo 42 do Decreto nº 70.951/72 quanto ao limite do percentual da taxa de administração cobrado pelas administradoras de consórcio.
teseFirmada
As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento).
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
sumulaOriginada
538
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7619- Consórcio
numeroRepercussaoGeralSTF
461
descricaoRepercussaoGeral
Ilegalidade de cláusulas previstas em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.