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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 499 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
499
data
2012-06-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
756
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 499 do STJ

Registro 756

sequencialPrecedente

756

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

499

dataPrimeiraAfetacao

2011-08-15

dataJulgamento

2012-06-13

dataPublicacaoAcordao

2012-06-20

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à aplicação do artigo 42 do Decreto nº 70.951/72 quanto ao limite do percentual da taxa de administração cobrado pelas administradoras de consórcio.

teseFirmada

As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

sumulaOriginada

538

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

7619- Consórcio

numeroRepercussaoGeralSTF

461

descricaoRepercussaoGeral

Ilegalidade de cláusulas previstas em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.