Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 496 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 496
- data
- 2012-05-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 753
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 496 do STJ
Registro 753
sequencialPrecedente
753
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
496
dataPrimeiraAfetacao
2011-06-14
dataJulgamento
2012-05-23
dataPublicacaoAcordao
2012-05-29
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute a exigibilidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresa prestadora de serviços educacionais.
teseFirmada
As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). As empresas prestadoras de serviços educacionais, muito embora integrem a Confederação Nacional de Educação e Cultura, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC.
sumulaOriginada
499
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6031- Contribuições, 6045- Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros, 6044- Contribuições Corporativas