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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 496 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
496
data
2012-05-23
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
753
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 496 do STJ

Registro 753

sequencialPrecedente

753

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

496

dataPrimeiraAfetacao

2011-06-14

dataJulgamento

2012-05-23

dataPublicacaoAcordao

2012-05-29

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute a exigibilidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresa prestadora de serviços educacionais.

teseFirmada

As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). As empresas prestadoras de serviços educacionais, muito embora integrem a Confederação Nacional de Educação e Cultura, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC.

sumulaOriginada

499

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6031- Contribuições, 6045- Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros, 6044- Contribuições Corporativas