Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 491 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 491
- data
- 2011-10-19
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 748
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 491 do STJ
Registro 748
sequencialPrecedente
748
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
491
dataPrimeiraAfetacao
2011-06-06
dataJulgamento
2011-10-19
dataPublicacaoAcordao
2012-02-02
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.
teseFirmada
Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Ver TEMA 611/STJ Ver TEMA 905/STJ
O REsp 1.205.946/SP esteve sobrestado pelo Tema 810/STF (decisão do Min. Relator de 24/10/2018).
delimitacaoJulgado
"O debate sobre a cisão dos juros moratórios, quando a ação tiver sido ajuizada em data anterior à entrada em vigor do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 não foi objeto do recurso especial. (...) Nada impede, portanto, que a União diligencie no sentido de ver analisada tal tese em recurso próprio, que tenha por objeto ação ajuizada anteriormente à vigência do artigo".
entendimentoAnterior
Cessam os efeitos previstos no artigo 543-C do CPC em relação ao Recurso Especial Repetitivo n. 1.086.944/SP, que se referia tão-somente às modificações legislativas impostas pela MP 2.180-35/01, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97, alterada pela Lei 11.960/09, aqui tratada. (Recurso Repetitivo no REsp 1.205.946/SP)
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais
numeroRepercussaoGeralSTF
810
descricaoRepercussaoGeral
Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Registro 748
sequencialPrecedente
748
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
491
dataPrimeiraAfetacao
2011-06-06
dataJulgamento
2011-10-19
dataPublicacaoAcordao
2012-02-02
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.
teseFirmada
Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Ver TEMA 611/STJ Ver TEMA 905/STJ
O REsp 1.205.946/SP esteve sobrestado pelo Tema 810/STF (decisão do Min. Relator de 24/10/2018).
delimitacaoJulgado
"O debate sobre a cisão dos juros moratórios, quando a ação tiver sido ajuizada em data anterior à entrada em vigor do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 não foi objeto do recurso especial. (...) Nada impede, portanto, que a União diligencie no sentido de ver analisada tal tese em recurso próprio, que tenha por objeto ação ajuizada anteriormente à vigência do artigo".
entendimentoAnterior
Cessam os efeitos previstos no artigo 543-C do CPC em relação ao Recurso Especial Repetitivo n. 1.086.944/SP, que se referia tão-somente às modificações legislativas impostas pela MP 2.180-35/01, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97, alterada pela Lei 11.960/09, aqui tratada. (Recurso Repetitivo no REsp 1.205.946/SP)
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais
numeroRepercussaoGeralSTF
1170
descricaoRepercussaoGeral
Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.