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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 491 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
491
data
2011-10-19
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
748
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 491 do STJ

Registro 748

sequencialPrecedente

748

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

491

dataPrimeiraAfetacao

2011-06-06

dataJulgamento

2011-10-19

dataPublicacaoAcordao

2012-02-02

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.

teseFirmada

Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Ver TEMA 611/STJ Ver TEMA 905/STJ

O REsp 1.205.946/SP esteve sobrestado pelo Tema 810/STF (decisão do Min. Relator de 24/10/2018).

delimitacaoJulgado

"O debate sobre a cisão dos juros moratórios, quando a ação tiver sido ajuizada em data anterior à entrada em vigor do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 não foi objeto do recurso especial. (...) Nada impede, portanto, que a União diligencie no sentido de ver analisada tal tese em recurso próprio, que tenha por objeto ação ajuizada anteriormente à vigência do artigo".

entendimentoAnterior

Cessam os efeitos previstos no artigo 543-C do CPC em relação ao Recurso Especial Repetitivo n. 1.086.944/SP, que se referia tão-somente às modificações legislativas impostas pela MP 2.180-35/01, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97, alterada pela Lei 11.960/09, aqui tratada. (Recurso Repetitivo no REsp 1.205.946/SP)

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais

numeroRepercussaoGeralSTF

810

descricaoRepercussaoGeral

Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.

Registro 748

sequencialPrecedente

748

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

491

dataPrimeiraAfetacao

2011-06-06

dataJulgamento

2011-10-19

dataPublicacaoAcordao

2012-02-02

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.

teseFirmada

Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Ver TEMA 611/STJ Ver TEMA 905/STJ

O REsp 1.205.946/SP esteve sobrestado pelo Tema 810/STF (decisão do Min. Relator de 24/10/2018).

delimitacaoJulgado

"O debate sobre a cisão dos juros moratórios, quando a ação tiver sido ajuizada em data anterior à entrada em vigor do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 não foi objeto do recurso especial. (...) Nada impede, portanto, que a União diligencie no sentido de ver analisada tal tese em recurso próprio, que tenha por objeto ação ajuizada anteriormente à vigência do artigo".

entendimentoAnterior

Cessam os efeitos previstos no artigo 543-C do CPC em relação ao Recurso Especial Repetitivo n. 1.086.944/SP, que se referia tão-somente às modificações legislativas impostas pela MP 2.180-35/01, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97, alterada pela Lei 11.960/09, aqui tratada. (Recurso Repetitivo no REsp 1.205.946/SP)

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais

numeroRepercussaoGeralSTF

1170

descricaoRepercussaoGeral

Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.