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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 490 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
490
data
2011-08-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
747
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 490 do STJ

Registro 747

sequencialPrecedente

747

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

490

dataPrimeiraAfetacao

2011-06-06

dataJulgamento

2011-08-10

dataPublicacaoAcordao

2011-08-17

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

teseFirmada

A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Controvérsia: se a remissão de juros de mora alcança o valor do depósito judicial vinculado a ação judicial transitada em julgado onde a decisão foi no sentido da confirmação do crédito tributário, de modo que deve ser devolvida ao contribuinte a diferença entre os juros que remuneram o depósito e os juros moratórios não remitidos.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5996- Anistia, 5986- Crédito Tributário, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO