Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 490 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 490
- data
- 2011-08-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 747
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 490 do STJ
Registro 747
sequencialPrecedente
747
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
490
dataPrimeiraAfetacao
2011-06-06
dataJulgamento
2011-08-10
dataPublicacaoAcordao
2011-08-17
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.
teseFirmada
A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Controvérsia: se a remissão de juros de mora alcança o valor do depósito judicial vinculado a ação judicial transitada em julgado onde a decisão foi no sentido da confirmação do crédito tributário, de modo que deve ser devolvida ao contribuinte a diferença entre os juros que remuneram o depósito e os juros moratórios não remitidos.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5996- Anistia, 5986- Crédito Tributário, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO