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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 489 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
489
data
2011-08-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
746
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 489 do STJ

Registro 746

sequencialPrecedente

746

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

489

dataPrimeiraAfetacao

2011-06-06

dataJulgamento

2011-08-10

dataPublicacaoAcordao

2011-08-17

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

teseFirmada

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

  1. Controvérsia: se a remissão / anistia se aplica aos créditos tributários objeto de ação judicial já transitada em julgado onde a decisão foi no sentido da confirmação do crédito tributário.
  2. Não há direito à devolução referente à multa, aos juros de mora ou ao encargo legal do Decreto-lei 1.025/69, em razão de remissão / anistia, se o depósito do valor devido foi efetuado após o envio do débito para inscrição em Divida Ativa da União.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5986- Crédito Tributário, 10543- Depósito Judicial, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5996- Anistia, 5990- Extinção do Crédito Tributário