Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 486 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 486
- data
- 2011-08-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 743
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 486 do STJ
Registro 743
sequencialPrecedente
743
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
486
dataPrimeiraAfetacao
2011-06-06
dataJulgamento
2011-08-10
dataPublicacaoAcordao
2011-08-17
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.
teseFirmada
A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
- Controvérsia: se a remissão / anistia se aplica aos créditos tributários objeto de ação judicial já transitada em julgado onde a decisão foi no sentido da confirmação do crédito tributário.
- Não há direito à devolução referente à multa, aos juros de mora ou ao encargo legal do Decreto-lei 1.025/69, em razão de remissão / anistia, se o depósito do valor devido foi efetuado antes do vencimento.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5986- Crédito Tributário, 10543- Depósito Judicial, 5996- Anistia, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO