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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 485 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
485
data
2011-08-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
742
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 485 do STJ

Registro 742

sequencialPrecedente

742

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

485

dataPrimeiraAfetacao

2011-06-06

dataJulgamento

2011-08-10

dataPublicacaoAcordao

2011-08-17

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

teseFirmada

De acordo com o art. 156, I, do CTN, o pagamento extingue o crédito tributário. Se o pagamento por parte do contribuinte ou a transformação do depósito em pagamento definitivo por ordem judicial (art. 1º, § 3º, II, da Lei n. 9.703/98) somente ocorre depois de encerrada a lide, o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. Se tem vida, pode ser objeto de remissão e/ou anistia neste ínterim (entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, antiga conversão em renda) quando a lei não exclui expressamente tal situação do seu âmbito de incidência.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. O crédito tributário, mesmo após o transito em julgado, pode ser objeto de remissão e/ou anistia, desde que não tenha havido ordem para transformação em pagamento definitivo e a lei instituidora da remissão e/ou anistia não exclua expressamente tal situação do seu âmbito de incidência.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 6012- Alíquota, 5996- Anistia, 5990- Extinção do Crédito Tributário