Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 485 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 485
- data
- 2011-08-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 742
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 485 do STJ
Registro 742
sequencialPrecedente
742
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
485
dataPrimeiraAfetacao
2011-06-06
dataJulgamento
2011-08-10
dataPublicacaoAcordao
2011-08-17
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.
teseFirmada
De acordo com o art. 156, I, do CTN, o pagamento extingue o crédito tributário. Se o pagamento por parte do contribuinte ou a transformação do depósito em pagamento definitivo por ordem judicial (art. 1º, § 3º, II, da Lei n. 9.703/98) somente ocorre depois de encerrada a lide, o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. Se tem vida, pode ser objeto de remissão e/ou anistia neste ínterim (entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, antiga conversão em renda) quando a lei não exclui expressamente tal situação do seu âmbito de incidência.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. O crédito tributário, mesmo após o transito em julgado, pode ser objeto de remissão e/ou anistia, desde que não tenha havido ordem para transformação em pagamento definitivo e a lei instituidora da remissão e/ou anistia não exclua expressamente tal situação do seu âmbito de incidência.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 6012- Alíquota, 5996- Anistia, 5990- Extinção do Crédito Tributário