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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 484 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
484
data
2011-08-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
741
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 484 do STJ

Registro 741

sequencialPrecedente

741

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

484

dataPrimeiraAfetacao

2011-06-06

dataJulgamento

2011-08-10

dataPublicacaoAcordao

2011-08-18

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto no art. 73, da lei n. 9.430/96 e art. 7º, do decreto-lei n. 2.287/86.

teseFirmada

Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. É ilegal a compensação de ofício apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com a exigibilidade suspensa.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5986- Crédito Tributário, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 6012- Alíquota, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5994- Compensação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO